- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AFASTAMENTO DAS SANÇÕES DA FIGURA QUALIFICADA. DOLO EVENTUAL. PUNIÇÃO MAIS SEVERA QUE DOLO DIRETO. DESCABIMENTO. 1. Não é razoável punir mais severamente o agente que atua com dolo eventual se comparado àquele que age com dolo direto. 2. No caso, deve ser afastada a aplicação das penas do § 1º do art. 180 do Código Penal para incidir as previstas no caput do mesmo dispositivo. 3. Estando presentes a agravante da reincidência, é lícita a imposição de regime intermediário para o início de cumprimento da sanção privativa de liberdade. 4. Ordem concedida para substituir a aplicação das penas do § 1º do art. 180 do Código Penal pelas previstas no caput do mesmo dispositivo legal, reduzindo, em consequência, as penas recaídas sobre o paciente. (HC n. 115.691/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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