Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/10/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Com a alteração do art. 180 do Código Penal pela edição da Lei n.º 9.426/96, foi introduzida, no § 1.º do mencionado dispositivo, a figura da receptação qualificada, com o objetivo de punir com mais rigor os comerciantes e industriais que receptam bens de origem criminosa. 2. A teor da orientação da Quinta Turma…