JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DIRETO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTAGEM DA MAJORAÇÃO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A análise das teses defensivas implica induvidoso exame minucioso de provas, pois, na espécie, não há como concluir-se pela atipicidade da conduta ou pela ausência de dolo sem aprofundar o conhecimento de toda a questão fática subjacente, atividade que é sabidamente vedada em habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária. 2. As instâncias ordinárias reconheceram que o Paciente sabia que as coisas receptadas eram produto de crime. Portanto, se o dolo eventual, nos termos da jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça, é suficiente para configurar o tipo de receptação qualificada, com mais razão deve-se aplicar a pena mais grave aos condenados pela prática do crime com dolo direto, como no caso dos autos. Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou pela constitucionalidade do art. 180, § 1.º, do Código penal, asseverando que se cuida "de opção político-legislativa na apenação com maior severidade aos sujeitos ativos das condutas elencadas na norma penal incriminadora e, consequentemente, falece competência ao Poder Judiciário interferir nas escolhas feitas pelo Poder Legislativo na edição da referida norma." (RE 443.388/SP, 2.ª Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 11/09/2009). 4. O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz, basicamente, quanto ao art. 71, caput, do Código Penal, por força do número de infrações praticadas. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 193.391/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/02/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRECEITO SECUNDÁRIO. TESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA PARA A FORMA SIMPLES DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Não há ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pela majoração da pena de um delito praticado com dolo eventual (art. 180, § 1.º, do Código Penal) em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/12/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não merece ser conhecido o pleito de desclassificação do delito previsto no art. 180, § 1.º, para o 180, § 3.º, do mesmo Diploma Legal, na medida que o seu exame demanda, inevitavelmente, profundo reexame do material cognitivo produzido nos autos, o que não se coaduna com a via estreita do writ, sobretudo se a inst…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/08/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. TESE INCABÍVEL DE SER APRECIADA NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 180, § 1º, DO CP. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES (ART. 180, CAPUT, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/12/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO CONDENATÓRIO ALICERÇADO EXCLUSIVAMENTE EM TESTEMUNHOS COLHIDOS NO INQUÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. OUTROS DOCUMENTOS APTOS A FORMAR A CONVICÇÃO. PENA APLICADA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DOLO DIRETO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Ao …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/10/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Com a alteração do art. 180 do Código Penal pela edição da Lei n.º 9.426/96, foi introduzida, no § 1.º do mencionado dispositivo, a figura da receptação qualificada, com o objetivo de punir com mais rigor os comerciantes e industriais que receptam bens de origem criminosa. 2. A teor da orientação da Quinta Turma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.