Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança pelo beneficiário é de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 444.145/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/…