JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA PELO BENEFICIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo prescricional para que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo possa propor ação indenizatória é o prazo geral, previsto no Código Civil, não se lhe aplicando o prazo ânuo, específico para o segurado. Precedentes. 2. No caso vertente, aplicada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002, deve incidir o prazo de prescrição vintenário do CC/1916. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 921.581/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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