JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO SUBLOCATÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPENSAÇÃO. SÚMULAS 5, 7/STJ. ALUGUERES VINCENDOS. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa aos arts. 458, 535, do Código de Processo Civil. 2. A convicção a que chegou o Acórdão quanto à necessidade de chamamento ao processo do sublocatário, à legitimidade passiva e à possibilidade de compensação dos valores da benfeitoria realizada decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no Ag n. 1.335.953/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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