- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/09/2012, p. 27/09/2012
LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DANOS MORAIS. CONTRATO ACESSÓRIO A PACTOS DE LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. ACÓRDÃO APOIADO NA ANÁLISE DAS AVENÇAS CELEBRADAS ENTRE AS PARTES LITIGANTES. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM CRITÉRIO DE EQUIDADE E RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica omissão ou contradição no acórdão, quando o Tribunal recorrido procede ao exame das questões atinentes à lide e declina os fundamentos norteadores de suas conclusões. 2. Afirmando o juiz que as provas já produzidas nos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia, não se pode alegar cerceamento de defesa pelo indeferimento de outras provas requeridas pela parte litigante. 3. O acórdão impugnado concluiu pela impossibilidade jurídica do pedido, por entender que "a pretensão dos autores, para fins de despejo por falta de pagamento, pauta-se não em contrato de locação, mas sim em contrato acessório de sublocação". Rever esse entendimento a fim de verificar a correção ou não das conclusões firmadas pelo Tribunal local esbarra nos enunciados n. 5 e 7, das súmula do STJ. 4. Se o pedido autoral foi julgado juridicamente impossível, não se pode aferir os alegados danos morais postulados pela agravante. 5. Embora o STJ tenha por vezes afastado a aplicação da Súmula 7 na revisão de verba honorária, apenas o faz quando fixada em patamares irrisórios ou exorbitantes, o que não se observa na hipótese examinada. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.363.441/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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