- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 20/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7o., I DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não cabe Agravo contra a decisão que nega seguimento ao Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7o., I do CPC: QO no Ag 1.154.599/SP, CE, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 12.5.2011. 2. O instrumento adequado para a correção de equívocos na aplicação do art. 543-C, § 7o., I do CPC é o Agravo interno. 3. Agravo Regimental desprovido. Remessa dos autos ao Tribunal de origem, para julgamento do pedido como Agravo Regimental (Precedente: AgRg no AREsp 84.138/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.03.2012). (AgRg no Ag n. 1.345.024/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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