- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. ARESP INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 2. Nos termos da QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/2/2011, DJe 12/5/2011, os agravos de instrumento e os agravos em recurso especial interpostos contra decisões de inadmissibilidade de recurso especial em razão da aplicação de recurso representativo da controvérsia, desde que interpostos antes da publicação do aresto paradigma, deverão ser convertidos em agravo regimental, a ser decidido pelo Tribunal de origem. 3. Manejado ainda em 2010, o presente agravo de instrumento deve ser convertido em agravo interno, determinando-se o retorno dos autos para que seja julgado pela Corte de origem. 4. Embargos acolhidos em parte com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no Ag n. 1.428.950/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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