- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 24/05/2012
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem valeu-se da análise das provas acostadas ao feito para concluir pela existência de dano moral a ensejar reparação em decorrência do ato administrativo da ANP, que permitiu a veiculação de notícias informando a ocorrência de "fraude" ligada à empresa ora agravada, o que afetou a sua reputação, trazendo prejuízo à sua imagem e ao seu bom nome (e-STJ fl. 317). Entendeu, entretanto, ser necessário reduzir o valor fixado a título de indenização por tal dano. 2. Entendimento diverso do firmado pelo Tribunal de origem exige, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, na via do recurso especial, ante o óbice estabelecido na Súmula 7/STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.429.594/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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