- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Alicerçado nas premissas fáticas dos autos, o Tribunal de origem concluiu que ficaram comprovados o dano moral a ensejar reparação decorrente da doença degenerativa adquirida durante a vida militar do ora agravado e a relação de causa e efeito entre o evento danoso e a atuação do Estado, e decidiu manter o valor fixado na sentença por entender que houve moderação e proporcionalidade, tendo em vista que a doença adquirida pelo autor durante o serviço militar lhe acompanhará por longos anos (e-STJ fl. 204). 2. Se o valor dos danos morais ajusta-se aos parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, como na espécie, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão da agravante de afastar ou reduzir a condenação por tais danos, torna-se tarefa inviável de ser realizada na via do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 153.557/RO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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