- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ÔNUS DA JUNTADA DOS CONTRATOS. 1. Não conhecimento do agravo interno no tocante à pretensão de suspensão do processo, configurando-se, em verdade, tentativa temerária de inserção de controvérsias que não são objeto de discussão, seja no recurso especial, seja no acórdão recorrido, razão por que tenho por incidente a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. 2. Indevido afastamento, pela instância de origem, da incidência do CDC na relação jurídica em apreço. Incidência da legislação consumerista em relação ao seguro habitacional, consoante entendimento tranquilo da Seção de Direito Privado já manifestado, inclusive, em sede de recursos repetitivos. 3. AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt no REsp n. 1.837.230/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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