- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE. COMPLETA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COBERTURA DOS VÍCIOS. QUESTÃO JÁ ANALISADA E PRECLUSA. ORIGEM DOS DANOS. INSINDIBABILIDADE. MULTA DECENDIAL E PRESCRIÇÃO. 1. As questões de ordem pública e aquelas cognoscíveis de ofício submetem-se ao requisito do prequestionamento, na forma do art. 105 da CF, não se podendo, assim, delas conhecer já que não examinadas. 2. A questão atinente à cobertura dos vícios construtivos fora analisada por esta Corte Superior nos presentes autos em 2016, quando do julgamento do REsp nº 1.540.894/SP, não se podendo tentar ressubmetê-la ao exame deste Tribunal Superior. 3. Não conhecimento do agravo no tocante ao direito ao pagamento da multa decendial, à prescrição e ao interesse de agir, verificando-se, novamente, a ausência de dialeticidade e patente inovação. 4. AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt no REsp n. 1.849.150/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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