JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CULPA PELA PARALISAÇÃO DO FEITO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E N. 106 DO STJ. 1. A pretensão recursal não merece prosperar, conforme jurisprudência do STJ, à luz das Súmulas n. 7 do STJ e n. 106 do STJ, bem como do entendimento firmado no julgamento do REsp 1.102.431/RJ, porquanto o Tribunal de origem, mediante análise dos fatos históricos constantes dos autos, entendeu que o processo executivo não ficou paralisado por culpa da Fazenda; assim, não há como, em sede de recurso especial, rever essa conclusão, sem o reexame fático-probatório. 2. A indicação do dispositivo de lei federal que se considera violado ou cuja interpretação é objeto de divergência entre os Tribunais pátrios é condição de admissibilidade do recurso especial, cuja ausência atrai a aplicação do entendimento contido na Súmula n. 284 do STF. Assim, não se conhece da insurgência quanto à aplicação da multa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 32.096/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 151 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AVERIGUAÇÃO DA INÉRCIA DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 106/STJ. TEMA JÁ APRECIADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (REsp. 1.102.431/RJ). ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM ESTRIBADO EM MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base no artigo 151, inciso VI, do CTN, uma vez que não foi objeto de debate pela instância ord…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/03/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A CULPA DA EXEQUENTE NA PARALISAÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. 1. Agravo regimental no qual se sustenta a culpa da exequente na paralisação de execução fiscal para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente. 2. No caso dos autos, o Tribuna…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. INÉRCIA DO CREDOR RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR OS FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é omissa a decisão quando o órgão julgador dirime a controvérsia de forma motivada, abordando todas as questões relevantes. 2. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, determinou que não ocorre a prescrição quando a demora na citação do executado provém …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 106/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conheceu do Recurso Especial quanto à matéria - art. 219, § 1º, do CPC -, que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. A Corte local, con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 999.901/RS. SÚMULA N. 106/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 999.901/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 10.6.2009 ? recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/ST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.