JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES CLÍNICOS. MÁ-FÉ. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos jurisprudência dominante do STJ, a seguradora não pode se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos. 2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise probatória da causa, a ausência de doença preexistente quando da contratação do seguro, inviável a revisão das premissas fáticas que formaram sua convicção nessa instância recursal (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.244.815/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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