- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO INTENCIONAL DO SEGURADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria versada nos artigos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211 do STJ. 2. Afirmado pelo Tribunal de origem que o segurado tinha conhecimento prévio de doença de que era portador, fato que teria comprovando sua má-fé, não pode a questão ser revista nessa instância especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula deste Tribunal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.375.329/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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