JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISÃO DE VALOR. RECURSO ESPECIAL FUNDADO SOMENTE NA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁCTICA. PRECEDENTES. 1. O recurso especial aviado, apenas, pela divergência jurisprudencial não se presta para rever o quantum indenizatório nos casos de dano moral, haja vista a singularidade fática de cada caso. Precedentes. 2. Agravo Regimental DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.301.899/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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