Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. Inadmissível o recurso especial quando a tese recursal envolva a análise do conteúdo fático dos autos. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.376.768/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)