- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 18/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 18/05/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido "de que não cabe agravo de instrumento contra a decisão que nega seguimento ao apelo nobre, com fulcro no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Precedente: QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12.5.2011" (AgRg no Ag 1.417.360/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 7/3/12). 2. Para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o recurso especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.183.075/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe 25/11/11. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 79.541/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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