JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
06/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 06/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou, no julgamento da QO no Ag 1.154.599/SP, o entendimento no sentido de que é incabível a interposição de agravo contra decisão que não admite recurso especial, nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 115.668/PE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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