- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 18/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 18/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. PERITO. QUESTIONAMENTO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Egrégio Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A conclusão do Tribunal a quo, de que os erros apontados nos cálculos não procedem e de que o perito respondeu satisfatoriamente o questionamento da parte ré, decorreu do exame de provas, o que é vedado rever em sede de recurso especial. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.406.554/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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