- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/05/2012, p. 28/05/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TEMAS NÃO SUSCITADOS E NEM JULGADOS NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO DO QUANTUM DE 1/3. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não decididos pela apelação, porque não suscitados, os temas referentes à alteração do regime, da substituição da pena e do sursis, não merecem conhecimento, sob pena de supressão de instância, além do mais estão colocados na inicial como consequência da diminuição máxima da pena, na terceira fase da dosimetria, pretensão não acolhida, dada a concreta fundamentação da sentença e do acórdão. 2 - Habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, denegado. (HC n. 192.850/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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