- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/05/2012, p. 28/05/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO N.º 7.420/10. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Decreto n.º 7.420/2010 concede o direito à comutação da pena ao condenado à pena privativa de liberdade, não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2010, tenha cumprido 1/4 (um quarto) da reprimenda, se não reincidente, ou 1/3 (um terço), se reincidente, e não tenha cometido falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação da referida norma. 2. O Paciente é reincidente e não cumpriu 1/3 das suas penas até o natal de 2010, razão pela qual não preenche o requisito objetivo necessário ao benefício da comutação. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 234.647/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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