- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO DO RECURSO, SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. O aresto embargado reformou o acórdão proferido pelo Tribunal de origem para reconhecer a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas pagas pelas seguradoras de saúde aos profissionais da área de saúde credenciados que prestam serviços a pacientes segurados. Depreende-se dos autos que a ora embargante, além de visar à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, requereu lhe fosse assegurado o direito ao ressarcimento de eventuais valores recolhidos a maior, no prazo de dez anos antecedentes ao ajuizamento da ação. 2. Destarte, para se evitar supressão de instância, uma vez que não houve apreciação do pedido retromencionado nas instâncias ordinárias, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja apreciada tal questão, assim como fixada verba honorária. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.259.034/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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