JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - MATÉRIA JULGADA COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA - OMISSÃO - AUSÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. São improcedentes embargos de declaração opostos para suprir lacuna inexistente. 2. Acórdão que julgou as questões jurídicas com fundamento em entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte, no sentido de ser devida a devolução de valores pagos em razão do custeio de assistência médica, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. 3. O STJ é incompetente para analisar suposta violação a normas constitucionais, sob pena de invasão da competência do STF, ainda que para efeito de prequestionamento. Precedentes: EDcl nos EREsp 1240168/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2012, DJe 21/11/2012; EDcl no AgRg nos EREsp 1213142/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 09/10/2012 e AgRg nos EDcl no Ag 1404138/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 09/11/2012. 4. A afetação de questão em repercussão geral ou seu julgamento em processo objetivo junto ao Supremo Tribunal Federal não autorizam, por si só, o sobrestamento do julgamento dos recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: Precedentes: AgRg no REsp 1260681/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 19/12/2012 e AgRg no REsp 1222246/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 17/12/2012. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.278.125/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 26/02/2013

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - MATÉRIA JULGADA COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA - OMISSÃO - AUSÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. São improcedentes embargos de declaração opostos para suprir lacuna inexistente. 2. Acórdão que julgou as questões jurídicas com fundamento em entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte, no sentido d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE SUPOSTA AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/09/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS. PRECEDENTES: RESP. 1.269.522/MG, MIN. CASTRO MEIRA, DJE 03.11.2011, AGRG NO AGRG NO RESP. 1.204.131/MG, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 13.10.2011 E AGRG NOS EDCL NOS EDCL NO RESP. 1170596/MG, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 31.02.2011. I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. IPSEMG. EXAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. REPETIÇÃO DEVIDA. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. FATO IRRELEVANTE. ART. 165 DO CTN. SÚMULA N. 280/STF. MATÉRIA NÃO EXPOSTA EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Não havendo no acórdão omissão, contra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 18/12/2012

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM RECURSO ESPECIAL - DESCABIMENTO. 1. Não cabe ao STJ em recurso especial prequestionar dispositivos constitucionais, a fim de viabilizar interposição de recurso extraordinário, sob pena de se usurpar competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 1.237.938/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.