- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - MATÉRIA JULGADA COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA - OMISSÃO - AUSÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. São improcedentes embargos de declaração opostos para suprir lacuna inexistente. 2. Acórdão que julgou as questões jurídicas com fundamento em entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte, no sentido de ser devida a devolução de valores pagos em razão do custeio de assistência médica, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. 3. O STJ é incompetente para analisar suposta violação a normas constitucionais, sob pena de invasão da competência do STF, ainda que para efeito de prequestionamento. Precedentes: EDcl nos EREsp 1240168/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2012, DJe 21/11/2012; EDcl no AgRg nos EREsp 1213142/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 09/10/2012 e AgRg nos EDcl no Ag 1404138/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 09/11/2012. 4. A afetação de questão em repercussão geral ou seu julgamento em processo objetivo junto ao Supremo Tribunal Federal não autorizam, por si só, o sobrestamento do julgamento dos recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: Precedentes: AgRg no REsp 1260681/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 19/12/2012 e AgRg no REsp 1222246/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 17/12/2012. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.278.125/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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