JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. 1. É incabível a interposição de recurso especial desafiando decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso não conhecido. (RESP no AgRg no AREsp n. 114.891/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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