JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/08/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 26/08/2015, p. 24/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1 - É incabível a interposição de agravo regimental desafiando decisão colegiada. 2 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 350.944/MG, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 24/9/2015.)
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