- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/05/2012, p. 13/06/2012
HABEAS CORPUS. CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO DE 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES EM CONCURSO FORMAL. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONDENADO. NULIDADE. 2. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para que o Juiz das Execuções proceda à conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, como preceitua o § 4º do artigo 44 do Código Penal, é imprescindível a oitiva prévia do condenado, em juízo, sob pena de ofensa ao direito de ampla defesa e contraditório. Precedentes desta Corte. 2. No caso, ficou evidente que as comunicações descumpridas pelo paciente eram de natureza extrajudicial, não havendo registro de que tenha sido intimado judicialmente e deixado de comparecer em juízo para apresentar suas justificativas. 3. Ordem concedida para anular a decisão monocrática que determinou a conversão da pena restritivas de direitos em privativa de liberdade, e que outra seja proferida após prévia oitiva do paciente. (HC n. 199.167/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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