- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/05/2012, p. 13/06/2012
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO QUANTO A DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. CIÊNCIA PESSOAL DO ACÓRDÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que, a teor do disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950, com a redação dada pela Lei nº 7.871/1989, o defensor público, ou quem lhe faça as vezes, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. 2. No caso em apreço, as informações prestadas pelo Tribunal de origem atestam que o Defensor Público foi pessoalmente intimado, em 12/7/2011, da pauta da sessão de julgamento do recurso interposto pela defesa. 3. Ordem denegada. (HC n. 232.659/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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