JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O arbitramento dos honorários advocatícios com base no art. 20, § 4º, do CPC, não se restringe aos percentuais de 10% a 20%, previstos no § 3º do art. 20 do CPC. Pode o julgador utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou estabelecê-los em valor fixo, apreciação esta subjetiva do magistrado. Precedentes. 2. No caso dos autos, atendidos estes preceitos, não se configura irrisória a quantia arbitrada pela decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 894.568/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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