JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. PRELIMINAR DE INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283 DA SÚMULA DO STF. AFASTAMENTO. RECURSO NO MESMO SENTIDO DA PRELIMINAR. ARGUIÇÃO INFUNDADA. MULTA. 1. A incidência do enunciado 283 da Súmula do STF, arguída pelo recorrido em contrarrazões, foi afastada pela decisão agravada, no mesmo sentido do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no AREsp n. 142.944/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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