JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. OFENSA AO ART. 131 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Corte de origem consignou que: "considerando, in casu, que a arrematação do imóvel em questão se deu nos primeiros dias do exercício fiscal de 2005, não se pode imputar à Massa Falida do Banco Progresso S.A. a responsabilidade pelo pagamento do tributo daquele ano, tanto que o IPTU referente ao exercício de 2005 vinha sendo regularmente pago pelo arrematante, conforme se infere do PTA 01-045221-05-58 acostado aos autos às fls. 30/45, especificamente às fls. 33v/34". 2. Nesse contexto, verifica-se que pretende o recorrente, na verdade, ao alegar contrariedade ao artigo 131 do Código de Processo Civil, a reapreciação de matéria fática, o que é vedado nesta instância especial, conforme enuncia a Súmula n. 7/STJ. 3. Destaque-se que "o chamado erro na valoração da prova, passível de análise no Recurso Especial, representa erro de direito e diz respeito ao valor da prova abstratamente considerado, o qual não se confunde com a avaliação que o magistrado faz quanto a estar ou não comprovado determinado fato, juízo de valor que decorre do poder de convicção da prova, cujo reexame é vedado pela Súmula 7 deste Tribunal" (AgRg no AREsp 22.138/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 10.11.2011). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 141.303/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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