- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 20/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE CÓPIA DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE MANTIDA. 1. O pedido de reconsideração formulado contra decisão singular de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. A falta ou a ilegibilidade do carimbo do protocolo do recurso especial inviabiliza a aferição de sua tempestividade, o que obsta o conhecimento do agravo. 3. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal, sendo inviável sanar eventual irregularidade nesta instância excepcional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP no AgRg no Ag n. 712.680/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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