JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. 1. A suposta ofensa ao disposto no artigo 535 do CPC foi realmente genérica, pois o agravante limitou-se a expor argumentos genéricos, que não traduziram especificamente em que consistiu a suposta negativa de prestação jurisdicional. Assim, tornou-se impossível conhecer-se do apelo especial pela alegada violação do artigo 535 do CPC nos casos em que a arguição é genérica, por incidir a Súmula 284/STF. 2. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor acerca do disposto nos artigos 85, inciso II, do CTN, 43, inciso III, do Regulamento do IR e 19 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101/2000, malgrado o agravante tenha aviado embargos de declaração com o fim de vê-los examinados, o que impõe a manutenção da Súmula 211/STJ. 3. O acórdão recorrido perfilha o mesmo entendimento desta Corte de que a retenção do Imposto de Renda incidente sobre o montante pago em virtude de condenação que reconhece o direito a diferenças salariais deve observar as tabelas vigentes no momento em que tais diferenças deveriam ter sido pagas, considerando-se, ainda, a renda auferida no mês de referência. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 122.325/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO DO MUNICÍPIO: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS PAGOS ACUMULADAMENTE, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. CÁLCULO DO IMPOSTO. TABELAS E ALÍQUOTAS DA ÉPOCA A QUE SE REFEREM OS RENDIMENTOS. RECURSO DA PARTE ADVERSA: APELO NOBRE DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VERBETE N. 13 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Conforme a pa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE MONTANTE PAGO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO A DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS TABELAS VIGENTES AO TEMPO EM QUE TAIS DIFERENÇAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO REFERIDO IMPOSTO SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE AOS JURO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/1988. OMISSÃO CONFIGURADA. JUROS MORATÓRIOS. VERBA TRABALHISTA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Reconhecida a omissão quanto à tese suscitada em Agravo Regimental, isto é, de que o acórdão do Tribunal de origem solucionou a lide mediante expressa referência ao art. 12 da Lei 7.713/1988, deve ser reformado o julgamento que havia considerado ausente o requisito do prequestionamento. 2. O Imposto de Re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. ARGUIÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. JUROS DE MORA. VERBAS TRABALHISTAS. IMPOSTO DE RENDA. 1. Não merece conhecimento o recurso especial com base em alegação genérica ao artigo 535 do Digesto Processual Civil. 2. Não se conhece de recurso especial na hipótese em que a parte apresenta petição de difícil compreensão, sem combater de forma clara e pontual a fundamentação adotada pela Corte de origem. Incidên…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE DESAFETAÇÃO, PELO STJ, DE RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. INVIABILIDADE DE ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO E DE DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COM CONTRARIADOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS SALARIAIS PAGAS COM ATRASO. 1. É possível ao STJ refutar o ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.