Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. 1. Os procuradores de autarquia de fiscalização profissional não gozam da prerrogativa de intimação pessoal. Precedente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.178.331/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)