- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURADOR FEDERAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 17 DA LEI Nº 10.910/2007. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo em conta que a procuradora federal responsável pelo caso consignou sua ciência da decisão nos autos, caracterizada está sua intimação pessoal, não obstante não tenha sido via mandado, inexistindo, portanto, ofensa ao art. 17 da Lei nº 10.910/2007. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.371.152/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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