JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
15/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURADOR FEDERAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 17 DA LEI Nº 10.910/2007. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo em conta que a procuradora federal responsável pelo caso consignou sua ciência da decisão nos autos, caracterizada está sua intimação pessoal, não obstante não tenha sido via mandado, inexistindo, portanto, ofensa ao art. 17 da Lei nº 10.910/2007. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.371.152/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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