- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/05/2012, p. 28/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE (POSSE DE APARELHO CELULAR). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO ERESP N.º 1.176.486/SP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo, para a concessão do benefício da progressão de regime (EREsp n.º 1.176.486/SP, 3.ª Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgamento concluído em 28/03/2012 - Informativo n.º 494 deste Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.223.557/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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