- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 28/05/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O Tribunal de origem não emitiu carga decisória sobre as teses articuladas com amparo nos arts. 3º do Decreto nº 2.373/97; 3º e 5º da Lei nº 5.540/68; 41 da Lei nº 8.666/93 e 53, V, da Lei nº 9.394/96, o que configura falta de prequestionamento e impede o acesso da matéria à instância especial, a teor da Súmula 211/STJ. 2. A nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.302.176/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.