- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 25/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 25/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS DEFINIDOS NA SENTENÇA EXEQUENDA. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. "O critério definido no título em execução, constitui matéria que escapa ao alcance do recurso especial, pois demandaria análise probatória, reservada às instâncias ordinárias (incide a Súmula 7 do STJ)." (EDcl no REsp 1192634/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011). 2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 111.646/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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