- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DUPLICIDADE DE COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA. CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, as instâncias ordinárias atestaram a iliquidez e incerteza do valor executado em decorrência da duplicidade da cobrança da verba honorária, e que os argumentos dos recorrentes que reconhecem o excesso de execução corroboram a tese firmada na sentença, qual seja, a ausência dos requisitos autorizadores do prosseguimento da execução de sentença. 2. A modificação da referida conclusão, de modo a acolher a pretensão da recorrente, de que o título goza de liquidez, certeza e exigibilidade, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 3. No âmbito de recurso especial, não é admitido novo exame dos elementos do processo a fim de apurar a existência de coisa julgada, já afastada pelo Tribunal local, com fundamento em análise das provas colhidas nos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.283.205/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.