JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
24/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/05/2012, p. 24/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO DO PREVISTO NA RESOLUÇÃO VIGENTE. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187 DO STJ. PRECEDENTES. 1. O erro no preenchimento do campo destinado ao código de recolhimento, notadamente a indicação de código diverso ou defasado, impossibilita que a receita seja revertida para o Superior Tribunal de Justiça, considerando-se deserto o recurso especial (Súmula nº 187/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.151.296/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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