- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 12/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/04/2010, p. 12/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO QUE NÃO CONFERE COM O CÓDIGO DE BARRA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ I - O código especificado na Guia de Recolhimento da União - GRU não confere com o código de barra constante no comprovante de pagamento fornecido pela instituição financeira. Inafastável, portanto, a deserção. Incidência da Súmula 187/STJ (É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos). II - A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.229.472/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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