JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. CUSTAS. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO DO PREVISTO NA RESOLUÇÃO VIGENTE. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. O erro no preenchimento do campo destinado ao código de recolhimento, constante da GRU, notadamente a indicação de código diverso ou defasado, impossibilita que a receita seja revertida para o STJ, considerando-se deserto o recurso especial (Súmula nº 187/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.340.410/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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