JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DECRETO 30.542/2011 DO ESTADO DO CEARÁ. PROTOCOLO ICMS 21/2011. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança pelo qual a impetrante combate em caráter genérico e abstrato disposições contidas em decreto estadual (Decreto 30.542/2011, autorizado pelo Protocolo ICMS 21/2011) que faz incidir ICMS sobre as mercadorias adquiridas em outra Unidade da Federação por meio de comércio eletrônico. 2. Essa pretensão de cunho normativo fica evidenciada no pedido inicial, pelo qual a impetrante requer a concessão da ordem para "declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 30.542, de 2011, e ilegalidade do Protocolo ICMS CONFAZ nº 21/2011 e, por consequência, declarar inexigível o ICMS nos termos do referido Decreto". 3. Incide, pois, na espécie, o óbice contido na Súmula 266/STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 39.596/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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