JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para transmitir o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, a peça deve ser considerada como inexistente, ante o descumprimento do disposto nos artigos 1º, § 2º, III e 18, ambos da Lei nº 11.419/2006, e nos artigos 18, § 1º e 21, I, da Resolução STJ nº 1, de 10 de fevereiro de 2010. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 156.533/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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