Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. ADVOGADO SUBSCRITOR QUE NÃO CONFERE COM O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o recurso transmitido eletronicamente cujo subscritor seja distinto do titular do certificado digital utilizado para a transmissão eletrônica do documento, conforme dispõe o art. 18, § 1º c/c art. 21, I, da Resolução n. 1 de 10/02/2010 da Presidência do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg …