JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. ADVOGADO SUBSCRITOR QUE NÃO CONFERE COM O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o recurso transmitido eletronicamente cujo subscritor seja distinto do titular do certificado digital utilizado para a transmissão eletrônica do documento, conforme dispõe o art. 18, § 1º c/c art. 21, I, da Resolução n. 1 de 10/02/2010 da Presidência do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.427.791/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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