Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para transmitir o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, a peça deve ser considerada como inexistente, ante o descumprimento do disposto nos artigos 1º, § 2º, III e 18, ambos da Lei nº 11.419/2006, e nos …