JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Fica superada eventual ofensa ao art. 557 do CPC, pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. 3. À luz do disposto no parágrafo único do art. 541 do CPC e nos §§ 1.º e 2.º do artigo 255 do RISTJ, revela-se imprescindível não só a comprovação como a própria demonstração da divergência suscitada, aperfeiçoando-se esta, tão-somente, a partir da comparação analítica entre os julgados eventualmente apontados como paradigmas e aquele que se pretende ver reformado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 157.119/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não se viabiliza o especial pela indicada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois verifica-se que a matéria em exame foi devidamente enfrent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ALEGADA REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS PARADIGMAS E RECORRIDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS TERMOS DO ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E DO ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à impossibilidade de acórdão prof…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMPLES MENÇÃO ÀS TESES ADOTADAS NOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DISSÍDIO ENTRE TURMAS DE MESMA SEÇÃO. COMPETÊNCIA. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os cas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A norma contida no art. 557, caput, do CPC confere poderes ao relator para julgar de forma monocrática recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. Na hipótese, o órgão colegiado do Tribunal de origem, em se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, "a", e § 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 192.286/MT, relator Ministro Maur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.