JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
26/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 26/02/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Permite-se a superação da Súmula n. 691 do STF em casos excepcionais, quando, sob a perspectiva da jurisprudência deste Superior Tribunal, num exame superficial, a ilegalidade do ato apontado como coator é inquestionável e cognoscível de plano, inegável para ser corrigida até o julgamento de mérito da impetração originária. 2. Existe manifesta mácula do decreto de prisão preventiva se não foi evidenciado, com lastro em elementos concretos dos autos, o perigo gerado à ordem pública ou ao processo pelo estado de liberdade do denunciado. Se o juiz não mencionou as circunstâncias mais graves dos crimes imputados ao réu, o registro de outras práticas delitivas ou eventual tentativa de turbar os meios de prova, não é possível identificar o periculum libertatis imprescindível à decretação da providência de natureza cautelar e impõe-se a revogação do ato judicial, ante o vício de sua motivação. 3. Habeas corpus concedido para, confirmada a liminar, revogar o decreto constritivo exarado contra o paciente. Ordem estendida aos corréus mencionados no mesmo ato judicial, por aplicação do art. 580 do CPP. (HC n. 548.307/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 26/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/05/2023

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATOS. LAVAGEM DE DINHEIRO. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A hipótese de autorizar a mitigação da Súmula n. 691 do STF é excepcionalíssima, reservada aos casos em que a ilegalidade do ato apontado como coator é tão evidente que pode ser constatada sem nenhuma margem de dúvida ou divergência de opiniões. 2. A teor da jurisprudência dest…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/10/2019

HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/08/2019

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A superação da Súmula n. 691 do STF é permitida somente em casos excepcionais, nos quais a teratologia do ato apontado como coator é tão evidente que desperta o tirocínio do aplicador do direito, sem nenhuma margem de dúvida ou divergência de opiniões, sob pena de prejuízo ao poder de julgar organizado, à h…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/02/2020

HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691. SUPERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/11/2019

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DE CORRÉU. ART. 280 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.