JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com suporte fático-probatório constante dos autos, concluiu que está acertada a remoção da servidora da cidade de Natal/RN para Fortaleza/CE para tratamento de saúde especializado, tendo em vista ser portadora de moléstia grave e considerando ainda o teor do parecer da junta médica oficial e da assistência social, que constataram a necessidade de remoção, de tratamento especializado e de estabilidade emocional da servidora para a sua recuperação. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 142.778/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/04/2016

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem conclui…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE CÔNJUGE. LAUDO EXARADO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO NA CAPITAL DO ESTADO. REEXAME. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. Tendo o acórdão recorrido assentado que "não há nada no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/10/2016

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. DEBILIDADE COMPROVADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. É inviável o recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não comprovado o dissídio nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/73 e 255, § 1º, do RISTJ, com a redação vigente à época. A mera transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico, a evidenciar similitude fática entre …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REMOÇÃO DE SERVIDORA POR MOTIVO DE SAÚDE. REVISÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, por deficiência na fundamentação. De fato, em seu apelo, a União apenas aduz, quanto ao 535, II, do CPC que "cuidou de apontar, nos embargos de declaração, omissão no dec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/08/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. REMOÇÃO PARA LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA QUE FOI NOMEADA EM RAZÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE ESTAR JUNTO AO NÚCLEO FAMILIAR. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição do acórdão recorrido no atinente ao direito da servidora pública ser removida do interior do estado para a capital, por alegado motivo de saúde sua e dos dependent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.