JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu, com base nas provas, que os requisitos para o deferimento da remoção estão preenchidos. Rever essa premissa, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.466.948/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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