- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 08/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/05/2012, p. 08/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA (R$ 150,00). RECURSO IMPROVIDO. 1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. 2. No caso, embora o delito não tenha se consumado, a conduta não pode ser tida como um indiferente penal, já que a tentativa de furto de bem (aparelho de DVD) avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não enseja a aplicação do princípio da insignificância, ante o valor da res furtiva. Ademais, bem de pequeno valor, o qual autoriza a redução da pena nos moldes do § 2º do art. 155 do Código Penal, não se confunde com o de valor irrisório, que permite a incidência do princípio da bagatela. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 235.622/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 8/6/2012.)
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